Adote um cão salve uma vida!!!

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terça-feira, 18 de maio de 2010

o nosso sonho está se realizando!!!!!!

Prefeito sanciona Lei 7.910 e muda a realidade dos animais abandonados...


O sonho dos defensores, protetores e simpatizantes dos animais enfim se concretizou.
Finalmente, no último dia 07, o prefeito de Vitória João Coser(PT) sancionou a Lei nr. 7.910, de autoria do vereador Max da Mata(DEM), que determina a esterilização GRATUITA de cães e gatos do município como função de saúde pública e institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonozes.


Além disso a lei PROIBE o extermínio sistemático de animais urbanos e dá outras providências:
- A prática a ser adotada será exclusivamente a esterilização cirúrgica.
- O procedimento será inteiramente gratuito e acessível a todo munícipe.
- Determina a ampliação das instalações já existentes no CCZ municipal para esterilização cirúrgica.
- Autoriza a Secretaria de Saúde municipal a estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização das castrações.
- E finalmente, atende aos anseios das entidades de proteção animal do estado, quando determina que a Lei nr. 9.605 de 1998(Lei de Crimes Ambientais) será a principal regente no cumprimento da Lei Municipal.


Para lembrar: A Lei Federal 9.605 é severa e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Como os gatos ,cães, equídeos e outros(com guardiães ou abandonados) fazem parte da chamada "Fauna Urbana" e como os animais são reconhecidos juridicamente como "sujeitos de direitos", quaisquer maus-tratos ou abusos aos seus direitos constitucionais são passíveis de punição na Lei, com pena que varia de 03 a 01 ano de prisão + multa + acréscimos da pena de 1/6 a 1/3, caso ocorra a morte do animal. A Lei pune não apenas o cidadão comum,mas também instituições privadas e públicas através dos seus representantes legais. Por exemplo: uma autoridade ou servidor de comando da área de saúde que não fizer cumprir ou dificultar o cumprimento da Lei municipal recém criada, em tese, estarão sujeitos às penalidades da Lei Federal de Crimes Ambientais além da Lei de Prevaricação(artigo 319 do Código Penal) que define textualmente como crime "retardar ou deixar de praticar,indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pena: de 03 meses a 01 ano de detenção + multa.


Com esse novo cenário na saúde do município, Vitória entra para a vanguarda das capitais espalhadas por várias partes do mundo que dão um tratamento justo,respeitoso e digno aos animais, ao colocarem em prática políticas públicas de saúde que valorizam o Ser Humano, o Meio Ambiente e os Animais, como partes integrantes de um mesmo ecossistema.


Se você quizer mandar uma mensagem sobre a sanção da Lei 7.910, para o prefeito municipal João Coser é só enviar e-mail para: joao.coser@vitoria.es.gov.br .


Também se quizer enviar uma mensagem para o vereador Max da Mata, autor da Lei recém aprovada, enviar mensagem para: maxdamata@maxdamata.com.br .


Imagem: labvir.worldpress.com


Revisão: Ivan de Freitas - jornalismo@capixabao.com


Fonte: AMAES


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